"Presidente do TJ suspende liminar que impedia construções no Jardim Icaraí
Notícia publicada em 16/04/2010 18:52
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, suspendeu nesta sexta-feira, dia 16, a liminar que impedia o município de Niterói de autorizar a construção de empreendimentos imobiliários de grande porte, com mais de seis pavimentos, no bairro Jardim Icaraí. O cumprimento da medida, segundo ele, poderia causar “grave lesão à ordem pública, administrativa, financeira e social, com prejuízos de difícil reparação a terceiros de boa-fé, além de gerar déficit na arrecadação de tributos”.
A decisão atendeu a um pedido da prefeitura, que é ré numa ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e que será julgada pela 4ª Vara Cível de Niterói. A liminar, deferida no dia 25 de março, determinava ainda a suspensão das licenças já concedidas, bem como a reavaliação de todas aquelas que entraram em vigor após a propositura da ação.
De acordo com informações prestadas pelo município ao presidente do Tribunal de Justiça, o Imposto sobre Serviços pago pela construção civil rendeu aos cofres da cidade, no ano passado, cerca de R$ 6 milhões. Além disso, foram arrecadados mais de R$ 20 milhões com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. A implantação de novas matrículas de IPTU também proporcionou um aumento de R$ 4 milhões na arrecadação municipal.
Segundo o desembargador Luiz Zveiter, o caso mostra existir situação que revela grave lesão à ordem pública, já que não se pode vetar indiscriminadamente que o município exerça sua função administrativa no tocante à análise dos pedidos de licença que eventualmente encontrem guarida nas legislações municipais.
“Tal fato causará prejuízos não só ao município, que ficará impedido de auferir receita tributária proveniente de ISS, ITBI e IPTU, como também aos adquirentes de boa-fé”, destacou.
Processo 0015308-28.2010.8.19.000"
Como tudo que é bom dura pouca e a insanidade e os interesses escusos perduram, a liminar foi revogada. Qualquer comentário se torna despiciendo. Vamos aguardar o prosseguimento do feito e sonhar que mais adiante a decisão judicial final seja procedente.
sexta-feira, 23 de abril de 2010
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