"Presidente do TJ suspende liminar que impedia construções no Jardim Icaraí
Notícia publicada em 16/04/2010 18:52
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, suspendeu nesta sexta-feira, dia 16, a liminar que impedia o município de Niterói de autorizar a construção de empreendimentos imobiliários de grande porte, com mais de seis pavimentos, no bairro Jardim Icaraí. O cumprimento da medida, segundo ele, poderia causar “grave lesão à ordem pública, administrativa, financeira e social, com prejuízos de difícil reparação a terceiros de boa-fé, além de gerar déficit na arrecadação de tributos”.
A decisão atendeu a um pedido da prefeitura, que é ré numa ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e que será julgada pela 4ª Vara Cível de Niterói. A liminar, deferida no dia 25 de março, determinava ainda a suspensão das licenças já concedidas, bem como a reavaliação de todas aquelas que entraram em vigor após a propositura da ação.
De acordo com informações prestadas pelo município ao presidente do Tribunal de Justiça, o Imposto sobre Serviços pago pela construção civil rendeu aos cofres da cidade, no ano passado, cerca de R$ 6 milhões. Além disso, foram arrecadados mais de R$ 20 milhões com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. A implantação de novas matrículas de IPTU também proporcionou um aumento de R$ 4 milhões na arrecadação municipal.
Segundo o desembargador Luiz Zveiter, o caso mostra existir situação que revela grave lesão à ordem pública, já que não se pode vetar indiscriminadamente que o município exerça sua função administrativa no tocante à análise dos pedidos de licença que eventualmente encontrem guarida nas legislações municipais.
“Tal fato causará prejuízos não só ao município, que ficará impedido de auferir receita tributária proveniente de ISS, ITBI e IPTU, como também aos adquirentes de boa-fé”, destacou.
Processo 0015308-28.2010.8.19.000"
Como tudo que é bom dura pouca e a insanidade e os interesses escusos perduram, a liminar foi revogada. Qualquer comentário se torna despiciendo. Vamos aguardar o prosseguimento do feito e sonhar que mais adiante a decisão judicial final seja procedente.
sexta-feira, 23 de abril de 2010
sábado, 27 de março de 2010
O absurdo das construções desenfreadas.
O Globo - "A Justiça determinou, nesta quinta-feira, que a prefeitura de Niterói deixe de autorizar a construção de empreendimentos imobiliários de grande porte (com mais de seis pavimentos) nos bairros Jardim Icaraí e Icaraí até o julgamento final de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. A decisão da juíza Margaret de Olivaes, da 4ª Vara Cível, estabelece ainda que o município reavalie as licenças concedidas desde a proposição da ação (feita em 22 de outubro de 2009) realizando estudos de impacto ambiental e de vizinhança das obras autorizadas. Se as licenças não estiverem em acordo com o Estatuto da Cidade e com o Plano Diretor de Niterói, deverão ser suspensas....."
Finalmente alguém honesto e corajoso o suficiente para fazer o que é necessário! Onde está a qualidade de vida tão decantada quanto à cidade de Niterói? Parabéns ao representante do MP e à MM juíza.
Por outro lado, temo que a medida tenha sido tardia. Para atenuarmos um pouco a extremamente caótica situação atual, frente às insanas e desenfreadas construções na região, é necessário demolir alguns prédios. Eu mandaria demolir. E os culpados (todos que de alguma forma contribuiram para o resultado) arcariam com os prejuízos. Na melhor das hipóteses (digo melhor, para eles), estipularia uma alta multa que seria revertida para minorar o estrago que eles fizeram. Melhoria de infra-estrutura, da poluição em todas as suas formas, reciclagem de lixo, campanhas educativas, melhorias no trânsito, transporte, etc... E isso tudo, infelizmente, mesmo que seja feito, não seria suficiente para nos devolver a indispensável qualidade de vida.
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